Altera dispositivos do Código de Processo Civil para tipificar como fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando houver colusão no processo judicial.
Em Resumo
1Proíbe a venda ou empréstimo de bens em processo judicial.
2Identifica colusão como fraude à execução.
3Protege credores de ações desonestas durante processos.
Apresentação do PL n. 5194/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera dispositivos do Código de Processo Civil para tipificar como fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando houver colusão no processo judicial".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.