Dispõe sobre a igualdade do valor do vale-refeição e do vale-alimentação entre todos os empregados de empresas privadas, independentemente de sua modalidade de contratação.
Em Resumo
1Todos os empregados terão o mesmo valor de vale-refeição.
2Vale-alimentação será igual para todos os trabalhadores.
3Mudança se aplica a todas as modalidades de contratação.
Apresentação do PL n. 5193/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a igualdade do valor do vale-refeição e do vale-alimentação entre todos os empregados de empresas privadas, independentemente de sua modalidade de contratação".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.