Dispõe sobre os tipos de flagrantes delitos e estabelece regramento na captação ambiental de áudio e imagem que poderá ser utilizado em favor da vítima de estupro e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como são feitos os flagrantes de delitos.
2Permite a gravação de áudio e vídeo como prova para vítimas de estupro.
3Estabelece regras para proteger os direitos das vítimas.
Apresentação do PL n. 5193/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre os tipos de flagrantes delitos e estabelece regramento na captação ambiental de áudio e imagem que poderá ser utilizado em favor da vítima de estupro e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Apresentação do REQ n. 4298/2023 (Requerimento), pelos Deputados Bruno Ganem (PODE/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer a coautoria do PL 5193/2023, que dispõe sobre os tipos de flagrantes delitos e estabelece regramento na captação ambiental de áudio e imagem que poderá ser utilizado em favor da vítima de estupro e dá outras providências".
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/12/2024 a 01/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.