Divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para determinar a disponibilização e divulgação, de informações sobre pessoas desaparecidas na internet, nos diversos meios de comunicação e em operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, de informações que contenham informações das pessoas desaparecidas.
Em Resumo
1Informações de pessoas desaparecidas serão divulgadas online.
2Meios de comunicação e operadoras de celular participarão da divulgação.
3Redes sociais também terão que compartilhar essas informações.
Apresentação do PL n. 5191/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para determinar a disponibilização e divulgação, de informações sobre pessoas desaparecidas na internet, nos diversos meios de comunicação e em operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, de informações que contenham informações das pessoas desaparecidas".
Apense-se à(ao) PL-3081/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.