Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que o aviso-prévio indenizado integra o cálculo da Participação nos lucros e resultados (PLR).
Em Resumo
1O aviso-prévio indenizado agora é considerado no cálculo da PLR.
2Trabalhadores podem receber mais ao serem demitidos com aviso-prévio indenizado.
3Mudança pode aumentar a participação nos lucros para alguns empregados.
Apresentação do PL n. 5190/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que o aviso-prévio indenizado integra o cálculo da Participação nos lucros e resultados (PLR)".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.