Dispõe sobre a proteção ao caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar penas e tipificar formas qualificadas de crimes praticados contra caminhoneiros.
Em Resumo
1Aumenta as penas para crimes contra caminhoneiros.
2Define novos tipos de crimes específicos para caminhoneiros.
3Visa garantir mais segurança no trabalho dos caminhoneiros.
Apresentação do PL n. 519/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE), que "Dispõe sobre a proteção ao caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar penas e tipificar formas qualificadas de crimes praticados contra caminhoneiros".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 181.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1081/2025.
Apensação da proposição PL-1081/2025 à proposição PL-519/2025.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Apensação da proposição PL-4189/2025 à proposição PL-1081/2025.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.081/2025 e 4.189/2025, apensados, com substitutivo.