Criminaliza publicidade de produtos ilegais online
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor.
Em Resumo
1Proíbe a divulgação de produtos ilícitos em sites estrangeiros.
2Estabelece penalidades para quem anunciar produtos ilegais.
3Protege o consumidor de informações enganosas na internet.
Apresentação do Projeto de Lei n. 519/2023, pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor".
Apresentação do Requerimento n. 177/2023, pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 519/2023, que “Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor”. ".
Apresentação do Requerimento n. 2/2023, pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Requer a realização de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, com o Ministro da Fazenda e representantes de sites de apostas esportivas, para debater a regulamentação de sites de apostas esportivas prevista pelo governo federal e esclarecer sobre a devida tributação. ".
Aprovado requerimento n. 2/2023 do Sr. Júnior Mano que requer a realização de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, com o Ministro da Fazenda e representantes de sites de apostas esportivas, para debater a regulamentação de sites de apostas esportivas prevista pelo governo federal e esclarecer sobre a devida tributação.
Retirado o PL n. 519/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 177/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 56