Atendimento psicológico para estudantes universitários
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de serviços de atendimento psicológico destinados aos estudantes de cursos de graduação das universidades públicas federais e dá outras providências.
Em Resumo
1Universidades públicas devem oferecer serviços de psicologia.
2Estudantes de graduação terão apoio psicológico disponível.
Apresentação do PL n. 5180/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de serviços de atendimento psicológico destinados aos estudantes de cursos de graduação das universidades públicas federais e dá outras providências. ".
Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.