Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e auditivos anuais para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino, estabelece diretrizes para sua implementação e a participação das secretarias estaduais, distritais e municipais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estudantes do ensino fundamental e médio devem fazer exames anuais.
2As escolas públicas precisam garantir esses exames para os alunos.
3As secretarias de educação vão coordenar a implementação dos exames.
Apresentação do PL n. 518/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Pedro Aihara (PRD/MG) e Maurício Carvalho UNIÃO, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e auditivos anuais para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino, estabelece diretrizes para sua implementação e a participação das secretarias estaduais, distritais e municipais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3685/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 317
Aprovado o requerimento nº 4464/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2795/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2795/2023, por ter sido aprovado o REQ 4464/2024 que está apensado ao primeiro.