Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de veículos utilitários de fabricação nacional quando adquiridos por produtor rural pessoa física.
Em Resumo
1Produtores rurais poderão comprar veículos utilitários sem IPI.
2A medida beneficia apenas veículos de fabricação nacional.
3Objetivo é apoiar a atividade rural e reduzir custos.
Apresentação do PL n. 5179/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de veículos utilitários de fabricação nacional quando adquiridos por produtor rural pessoa física".
Apense-se à(ao) PL-2682/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Designado Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), para o PL 2682/2023, ao qual esta proposição está apensada.