Confere prioridade de tramitação para os inquéritos e ações cíveis ou penais relacionadas a atos de improbidade administrativa ou aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.
Em Resumo
1Inquéritos de corrupção terão tramitação mais rápida.
2Ações contra atos de improbidade serão priorizadas.
Apresentação do PL n. 5176/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Confere prioridade de tramitação para os inquéritos e ações cíveis ou penais relacionadas a atos de improbidade administrativa ou aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.