Informações sobre importação de leite ao Congresso
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento ao Congresso Nacional, por parte do Poder Executivo, de informações relativas à importação de leite e seus derivados.
Em Resumo
1O Poder Executivo deve informar sobre a importação de leite.
2Dados sobre derivados do leite também são obrigatórios.
3Transparência nas importações de produtos lácteos é promovida.
Apresentação do PL n. 5175/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emidinho Madeira (PL/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento ao Congresso Nacional, por parte do Poder Executivo, de informações relativas à importação de leite e seus derivados".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.