Institui a Política Nacional de Fomento à Vitivinicultura e ao Enoturismo, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Vitivinicultura e do Enoturismo (FUNDEVE-BR), e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política para apoiar a produção de vinho.
2Estabelece um fundo para desenvolver o setor do vinho.
Apresentação do PL n. 5172/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Institui a Política Nacional de Fomento à Vitivinicultura e ao Enoturismo, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Vitivinicultura e do Enoturismo (FUNDEVE-BR), e dá outras providências".
Às Comissões de Turismo; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Designado Relator, Dep. Bibo Nunes (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.