Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa de transporte público sem custo.
2Estabelecimento de um fundo para financiar o transporte gratuito.
3Definição de regras para adesão e gestão do programa.
Apresentação do PL n. 5170/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3413/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 3413/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 3413/2024, ao qual esta proposição está apensada.