Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 11.947, de 2009, dispondo sobre a atualização anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Em Resumo
1Os valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar serão atualizados anualmente.
2A medida visa garantir melhor alimentação para os estudantes.
3A atualização dos valores acompanha a inflação e custos de alimentos.
Apresentação do PL n. 5168/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 11.947, de 2009, dispondo sobre a atualização anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. ".
Apense-se à(ao) PL-2160/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.