Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Diabetes nas Escolas Públicas e Privadas, estabelece diretrizes para a educação em saúde, diagnóstico precoce, monitoramento e promoção de hábitos alimentares e de vida saudáveis entre estudantes da educação básica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para prevenir o diabetes em escolas.
2Promove hábitos saudáveis entre os estudantes.
3Foca no diagnóstico precoce e na educação em saúde.
Apresentação do PL n. 5164/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Diabetes nas Escolas Públicas e Privadas, estabelece diretrizes para a educação em saúde, diagnóstico precoce, monitoramento e promoção de hábitos alimentares e de vida saudáveis entre estudantes da educação básica, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.