Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização, em tempo real, da localização dos ônibus, dos horários das linhas e do tempo estimado de chegada aos pontos de parada, por meio de painéis informativos e plataformas digitais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Os cidadãos poderão ver onde os ônibus estão em tempo real.
2Serão disponibilizados horários e tempos de chegada nos pontos.
3As informações estarão acessíveis em painéis e plataformas digitais.
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA), para o PL 2492/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5163/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização, em tempo real, da localização dos ônibus, dos horários das linhas e do tempo estimado de chegada aos pontos de parada, por meio de painéis informativos e plataformas digitais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2492/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Apensação desta proposição ao PL 2492/2022.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR), para o PL 2492/2022, ao qual esta proposição está apensada.