Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para limitar a obrigatoriedade de realização de audiência de custódia.
Em Resumo
1Reduz a obrigatoriedade de audiências de custódia.
Apresentação do PL n. 5161/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para limitar a obrigatoriedade de realização de audiência de custódia".
Apense-se à(ao) PL-421/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.