Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a cultura oceânica no currículo escolar do ensino fundamental e do ensino médio.
Em Resumo
1A cultura oceânica será ensinada nas escolas.
2Alunos do ensino fundamental e médio aprenderão sobre oceanos.
3A proposta visa aumentar a conscientização sobre o meio ambiente marinho.
Apresentação do PL n. 5160/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a cultura oceânica no currículo escolar do ensino fundamental e do ensino médio.".
Recebido Ofício n.º 341/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.160, de 2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a cultura oceânica no currículo escolar do ensino fundamental e do ensino médio”.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a cultura oceânica no currículo escolar do ensino fundamental e do ensino médio.
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 44
Designado Relator, Dep. Daniel Barbosa (PP-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas.