Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a inteligência emocional e a programação neurolinguística no currículo do Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências.
Em Resumo
1Inteligência emocional será ensinada nas escolas.
2Programação neurolinguística também fará parte do currículo.
3Mudança afeta alunos do Ensino Fundamental e Médio.
Apresentação do PL n. 516/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Pedro Aihara (PRD/MG) e Maurício Carvalho UNIÃO, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a inteligência emocional e a programação neurolinguística no currículo do Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 164
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).