Estabelece a aplicação de multa ao morador ou proprietário de residências e terrenos, que não mantiverem seus espaços nas condições mínimas de higiene necessárias para não proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Em Resumo
1Proprietários devem manter terrenos limpos para evitar mosquitos.
2Multas serão aplicadas se os espaços não estiverem higienizados.
3A medida visa prevenir a proliferação do Aedes aegypti.
Apresentação do PL n. 516/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece a aplicação de multa ao morador ou proprietário de residências e terrenos, que não mantiverem seus espaços nas condições mínimas de higiene necessárias para não proliferação do mosquito Aedes aegypti".
Apense-se à(ao) PL-193/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde (CSAÚDE), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO DO PL 193/19: CSAÚDE, CDU, CFT (Art. 54 do RICD) e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 742