Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência, de forma direta, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Municípios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes.
Em Resumo
1Municípios com mais de 200 mil habitantes receberão recursos diretos.
2Apoio financeiro para melhorar a segurança pública local.
Apresentação do PL n. 5159/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência, de forma direta, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Municípios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Designado Relator, Dep. Zucco (REPUBLIC-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Zucco (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Zucco, pelo Deputado Capitão Alden.
Vista ao Deputado Capitão Alden.
Prazo de Vista Encerrado
Discutiu a Matéria o Dep. Coronel Telhada (PP-SP).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 16/05/2024, Letra A.