Institui o Programa Nacional de Atenção Odontológica Materno-Infantil – Pré-Natal Odontológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado à promoção da saúde bucal de gestantes, nutrizes e crianças na primeira infância, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa de atendimento odontológico para gestantes e crianças.
2Melhora a saúde bucal de mães e filhos pequenos.
3O atendimento será oferecido pelo Sistema Único de Saúde.
Apresentação do PL n. 5157/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Atenção Odontológica Materno-Infantil – Pré-Natal Odontológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado à promoção da saúde bucal de gestantes, nutrizes e crianças na primeira infância, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.