Dispõe sobre o direito a participação na Comercialização de Créditos de Carbono em áreas ocupadas por agricultura familiar e pequenos proprietários rurais.
Em Resumo
1Agricultores familiares podem vender créditos de carbono.
2Pequenos proprietários rurais têm acesso a novas fontes de renda.
3Incentivo à preservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Apresentação do PL n. 5157/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Dispõe sobre o direito a participação na Comercialização de Créditos de Carbono em áreas ocupadas por agricultura familiar e pequenos proprietários rurais. ".
Apense-se à(ao) PL-4088/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.148, de 2015, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/12/2023 – 17h30 - 281ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.