Institui, no âmbito do Sistema Prisional Brasileiro, o Programa Nacional ReabilitaCão, destinado à ressocialização de pessoas privadas de liberdade por meio do cuidado, treinamento e reabilitação de cães resgatados de maus-tratos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cães resgatados serão treinados por detentos.
2O programa visa a ressocialização de presos.
3Melhora a convivência e o bem-estar no sistema prisional.
Apresentação do PL n. 5156/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui, no âmbito do Sistema Prisional Brasileiro, o Programa Nacional ReabilitaCão, destinado à ressocialização de pessoas privadas de liberdade por meio do cuidado, treinamento e reabilitação de cães resgatados de maus-tratos, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)