Altera a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, para estabelecer que os valores das multas aplicadas a concessionárias de exploração de rodovias sejam aplicados em melhorias da rodovia.
Em Resumo
1Multas aplicadas a concessionárias serão usadas para melhorias.
2Recursos das multas visam aumentar a segurança nas rodovias.
3Objetivo é melhorar a infraestrutura rodoviária com os valores arrecadados.
Apresentação do PL n. 5155/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, para estabelecer que os valores das multas aplicadas a concessionárias de exploração de rodovias sejam aplicados em melhorias da rodovia".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC)
Designado relator Dep. Zé Trovão (PL -SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2024 a 11/06/2024). Não foram apresentadas emendas.