Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir o cancelamento unilateral de contratos de usuários em situação de vulnerabilidade — pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer ou doenças raras — e institui a Política Nacional de Proteção Continuada à Pessoa em Tratamento de Saúde (PNPCS).
Em Resumo
1Proíbe o cancelamento de planos de saúde para pessoas vulneráveis.
2Inclui idosos, pessoas com deficiência e doentes graves na proteção.
3Cria uma política nacional para apoiar pacientes em tratamento.
Apresentação do PL n. 5154/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir o cancelamento unilateral de contratos de usuários em situação de vulnerabilidade — pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer ou doenças raras — e institui a Política Nacional de Proteção Continuada à Pessoa em Tratamento de Saúde (PNPCS)".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Apresentação da CVO n. 1 CIDOSO (Complementação de Voto), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Lida a Complementação de Voto pelo Relator.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 20/05/2026, Letra A.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)