Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, paraincluir disposiçõessobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.
Apresentação do PL n. 5154/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, paraincluir disposiçõessobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão. ".
Apresentação do REQ n. 3690/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do Projeto de Lei nº 5.154/2023 ao Projeto de Lei nº 5.109/2023, por tratarem de matérias correlatas".
Apense-se à(ao) PL-5109/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-5109/2023
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), para o PL 5109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 5109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5109/2023
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 5109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5109/2023
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 5109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 5109/2023.