Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por imagem e som em ambientes comuns e de atendimento direto à pessoa idosa em instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs), clínicas geriátricas, casas de repouso ou residências sob cuidados supervisionados; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Em Resumo
1Instituições para idosos devem instalar câmeras de monitoramento.
2Câmeras vão ajudar a garantir a segurança dos idosos.
3Mudanças na lei visam proteger melhor os direitos dos idosos.
Apresentação do PL n. 5152/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR), que "Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por imagem e som em ambientes comuns e de atendimento direto à pessoa idosa em instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs), clínicas geriátricas, casas de repouso ou residências sob cuidados supervisionados; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.