Férias especiais para servidores e estagiários com deficiência
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a concessão de férias aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência; e altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre a concessão de férias aos estagiários com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência.
Em Resumo
1Servidores públicos com deficiência terão direito a férias especiais.
2Estagiários com deficiência também poderão ter férias diferenciadas.
3Cônjuges e dependentes com deficiência garantem o mesmo direito aos servidores e estagiários.
Apresentação do PL n. 5152/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a concessão de férias aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência; e altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre a concessão de férias aos estagiários com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2024 a 10/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Luiz Gastão, pelo Deputado Rogério Correia.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CPD.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 17/05/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/09/2024 a 16/10/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CTRAB.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2024, Letra B.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.152, de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta. Deputado Sanderson.
Retirado de pauta, de ofício.
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Leo Prates.
Discutiram a Matéria: Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 06/09/2025, Letra C.