Regulamenta os critérios para isenção tarifária no transporte coletivo urbano e dispõe sobre o encaminhamento, concessão e uso do “Cartão Transporte – Isento” destinado às pessoas de baixa renda, com deficiência ou portadoras de patologias crônicas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas de baixa renda podem ter transporte gratuito.
2Cartão Transporte – Isento facilita o acesso ao transporte.
3Critérios claros para obter a isenção tarifária são estabelecidos.
Apresentação do PL n. 5151/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Regulamenta os critérios para isenção tarifária no transporte coletivo urbano e dispõe sobre o encaminhamento, concessão e uso do “Cartão Transporte – Isento” destinado às pessoas de baixa renda, com deficiência ou portadoras de patologias crônicas, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026)