Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para limitar a taxa ou tarifa de esgoto a 40% da de água tratada.
Em Resumo
1A tarifa de esgoto não poderá ultrapassar 40% da tarifa de água.
2Essa mudança visa reduzir os custos para os cidadãos.
3A nova regra se aplica a todos os serviços de saneamento básico.
Apresentação do PL n. 515/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henrique Júnior (PL/MA), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para limitar a taxa ou tarifa de esgoto a 40% da de água tratada".
Apense-se à(ao) PL-3596/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 739
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3596/2015, ao qual esta proposição está apensada.