Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança.
Em Resumo
1Cria uma política para prevenir crimes na internet.
2Estabelece um cadastro nacional de crimes cibernéticos.
3Promove a cooperação entre diferentes níveis de governo e países.
🗺 Tramitação do Projeto
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12 DE JUNHO DE 2025
[CSPCCO] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5149/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança".
Apense-se à(ao) PL-1893/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 1893/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 1893/2025, ao qual esta proposição está apensada.