Estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública e privada de saúde em todo o território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Todos os atendimentos de urgência devem fazer teste de glicemia.
2Teste é obrigatório em hospitais e unidades de saúde.
3A medida visa melhorar o diagnóstico de diabetes rapidamente.
Apresentação do PL n. 5147/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública e privada de saúde em todo o território nacional, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3757/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 3757/2025.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3757/2025, ao qual esta proposição está apensada.