Tipifica como crime, as condutas de captação de apostas e de publicidade, propaganda e marketing de serviço de apostas para obtenção de prêmio, em benefício de operadora não autorizada pelo Poder Público competente.
Em Resumo
1Captação de apostas de empresas não autorizadas é crime.
2Publicidade de serviços de apostas não autorizados é proibida.
3Ação visa proteger consumidores e regular o mercado de apostas.
Apresentação do PL n. 5144/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC), que "Tipifica como crime, as condutas de captação de apostas e de publicidade, propaganda e marketing de serviço de apostas para obtenção de prêmio, em benefício de operadora não autorizada pelo Poder Público competente".
Apense-se à(ao) PL-4667/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), para o PL 4667/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 4667/2023, ao qual esta proposição está apensada.