Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para estabelecer fontes de financiamento obrigatórias para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas); e a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre a destinação de parte das multas aplicadas às concessionárias de rodovias federais pela ANTT.
Em Resumo
1Cria fontes de financiamento para o transporte de cargas.
2Parte das multas de rodovias será destinada ao programa.
3Apoia o desenvolvimento do transporte nacional de cargas.
Apresentação do PL n. 5142/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Toninho Wandscheer (PP/PR) e Zé Trovão PL , que "Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para estabelecer fontes de financiamento obrigatórias para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas); e a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre a destinação de parte das multas aplicadas às concessionárias de rodovias federais pela ANTT".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marangoni, deixou de ser membro da Comissão