Dispõe sobre a criação de Núcleo de Atendimento Psicológico nas escolas públicas e privadas do Brasil como mecanismo de prevenção da saúde mental, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de núcleos de apoio psicológico nas escolas.
2Objetivo é prevenir problemas de saúde mental entre os alunos.
3Disponibilização de suporte psicológico tanto em escolas públicas quanto privadas.
Apresentação do PL n. 5141/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Dispõe sobre a criação de Núcleo de Atendimento Psicológico nas escolas públicas e privadas do Brasil como mecanismo de prevenção da saúde mental, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4057/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 4057/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), em virtude da apensação do PL 2175/2024., para o PL 4057/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CE, apensado ao PL-4057/2023
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 4057/2023, ao qual esta proposição está apensada.