Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo medidas de diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico multiprofissional, inclusão educacional e laboral, apoio às famílias e fortalecimento de políticas públicas intersetoriais.
Em Resumo
1Cria um programa para ajudar pessoas com autismo.
Apresentação do PL n. 5140/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo medidas de diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico multiprofissional, inclusão educacional e laboral, apoio às famílias e fortalecimento de políticas públicas intersetoriais".
Apense-se à(ao) PL-4008/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.