Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de crime de “Registro não autorizado de intimidade sexual” (art. 216-B) e segregar as condutas de “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia” (art. 218-C), com a majoração das respectivas penas
Em Resumo
1Pena maior para registro não autorizado de intimidade sexual.
2Divulgação de cenas de estupro terá punição mais severa.
3Mudanças visam proteger vítimas de crimes sexuais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 514/2023, pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de crime de “Registro não autorizado de intimidade sexual” (art. 216-B) e segregar as condutas de “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia” (art. 218-C), com a majoração das respectivas penas".
Apense-se à(ao) PL-3089/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1254
Recebimento pela CPASF.
Apresentação do REQ n. 564/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 514/2023 do Projeto de Lei nº 2141/2015".
Apresentação do REQ n. 575/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP) e outros, que "Requer urgência nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 514/2023".
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), para o PL 2141/2015, ao qual esta proposição está apensada.