Acrescenta § 3º ao artigo 6º da LEI nº 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999, que Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, e dá outras providências.
Em Resumo
1Adiciona um novo parágrafo à lei existente.
2Esclarece aspectos do funcionamento da ABIN.
3Aumenta a transparência nas atividades de inteligência.
Apresentação do PL n. 5139/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Zarattini (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta § 3º ao artigo 6º da LEI nº 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999, que Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-276/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5302/2023.
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 276/2011, ao qual esta proposição está apensada.