Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica.
Em Resumo
1LIBRAS será obrigatória nas aulas de educação básica.
2Estudantes aprenderão a se comunicar com surdos.
3Inclusão de LIBRAS promove diversidade na educação.
Designado Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), para o PL 2403/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5135/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica".
Apense-se à(ao) PL-2403/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE.
Apensação desta proposição ao PL 2403/2022.
Designada Relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o PL 2403/2022, ao qual esta proposição está apensada.