Dispõe sobre a isenção da aplicação das bandeiras tarifárias amarela e vermelha nos Estados que gerem quantidade de energia elétrica igual ou superior ao seu consumo.
Em Resumo
1Estados que produzem mais energia do que consomem não pagam bandeiras tarifárias.
2Bandeiras tarifárias amarelas e vermelhas são suspensas nesses Estados.
3Isso pode reduzir custos de energia para os cidadãos locais.
Apresentação do PL n. 5133/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Dispõe sobre a isenção da aplicação das bandeiras tarifárias amarela e vermelha nos Estados que gerem quantidade de energia elétrica igual ou superior ao seu consumo".
Apense-se à(ao) PL-3759/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 3759/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP), para o PL 3759/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Fausto Jr. (UNIÃO-AM), para o PL 3759/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 3759/2023, ao qual esta proposição está apensada.