Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre metas de desempenho e flexibilização do controle de frequência para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Em Resumo
1Estabelece metas de desempenho para os agentes de saúde.
2Facilita o controle de frequência dos trabalhadores.
3Aumenta a flexibilidade nas atividades dos agentes comunitários.
Apresentação do PL n. 5129/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre metas de desempenho e flexibilização do controle de frequência para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025.
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/04/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.