Fim da assinatura digital em investigações comerciais
Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.
Em Resumo
1Remove a necessidade de assinatura digital em investigações.
2Facilita o processo para atos relacionados à defesa comercial.
3Simplifica a burocracia para empresas em investigações.
Apresentação do PL n. 5128/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial".
Apresentação da MSC n. 541/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que: "Nos termos do art. 61 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - lCP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial.'".
Apresentação do REQ n. 3084/2024 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Requer o despacho inicial do PL nº 5128 de 2023, para distribuição às Comissões pertinentes".