Dispõe sobre a proibição de reuso e o correto descarte de embalagens de tintas imobiliárias e produtos correlatos em todo o território nacional afim de proteger a saúde humana e animal.
Em Resumo
1Embalagens de tintas não podem ser reutilizadas.
2Descarte adequado de embalagens é obrigatório.
3Medida visa proteger a saúde de pessoas e animais.
Apresentação do PL n. 5124/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Costa (PATRIOTA/MG), que "Dispõe sobre a proibição de reuso e o correto descarte de embalagens de tintas imobiliárias e produtos correlatos em todo o território nacional afim de proteger a saúde humana e animal".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/11/2023 a 12/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Delegado Matheus Laiola
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 19/12/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/03/2024 a 16/04/2024). Foram apresentadas 2 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ), pela aprovação deste e das Emendas 1/2024 e 2/2024, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/06/2024 a 25/06/2024). Foi apresentada 1 (uma) emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ)
Apresentação do PES n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ), pela aprovação deste, das Emendas nºs 1/2024 e 2/2024, apresentadas ao projeto, e da Emenda nº 1/2024, apresentada ao substitutivo, com substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Juninho do Pneu, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ).
O Relator, Dep. Marcelo Queiroz, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação deste, das Emendas 1/2024 e da Emenda 2/2024 da CDC, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Apresentação do PRL n. 3 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do PL 5124/2023 e das Emendas nºs 1/2024 e 2/2024 apresentadas nesta Comissão, com substitutivo.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, sua votação nominal e os requerimentos de Adiamento de discussão e sua votação nominal, em virtude ausencia dos autores.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a), Daniel Almeida.
Discutiram a Matéria: Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) e Dep. Paulão (PT-AL).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra B.