Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos.
Em Resumo
1Aditivos que podem causar câncer serão proibidos.
2A saúde da população será protegida de substâncias nocivas.
3Alimentos mais seguros estarão disponíveis para todos.
Apresentação do PL n. 5123/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos".
Apresentação do REQ n. 4340/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Requerimento de retirada do PL 5123/2025".
Retirado o PL n. 5123/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4340/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/10/2025.