Institui o Programa Nacional de Rastreio Ativo do Câncer de Mama, voltado à busca ativa e ao diagnóstico precoce da doença no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e torna obrigatória a oferta gratuita de ultrassonografia mamária para mulheres com mamas densas, complementando o exame de mamografia.
Em Resumo
1Cria um programa para detectar câncer de mama cedo.
2Oferece ultrassonografia gratuita para mulheres com mamas densas.
Apresentação do PL n. 5122/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Programa Nacional de Rastreio Ativo do Câncer de Mama, voltado à busca ativa e ao diagnóstico precoce da doença no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e torna obrigatória a oferta gratuita de ultrassonografia mamária para mulheres com mamas densas, complementando o exame de mamografia".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.