Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração.
Em Resumo
1Veículos com problemas que não podem ser resolvidos no local serão liberados.
2Motoristas não precisarão ficar com o veículo retido por irregularidades pequenas.
3A nova regra facilita a vida dos motoristas em situações de infração.
Apresentação do PL n. 5120/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração".
Apense-se à(ao) PL-2280/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.