Altera a Lei 9.279, de 14 de maio de 1966, que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial para permitir o direito de uso da marca após utilização prolongada e sem oposição.
Em Resumo
1Permite o uso de marcas após longo tempo de uso.
2Facilita a regularização de marcas sem contestação.
3Protege direitos de quem usa a marca por muito tempo.
Apresentação do PL n. 512/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei 9.279, de 14 de maio de 1966, que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial para permitir o direito de uso da marca após utilização prolongada e sem oposição. ".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 159
Designado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, com emenda.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação, com emenda.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.