Institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Coisa Julgada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em Resumo
1Permite que contribuintes regularizem suas dívidas com o governo.
2Facilita o pagamento de impostos atrasados sem penalidades severas.
3Apoia a recuperação financeira de pessoas e empresas em dificuldades.
Apresentação do Projeto de Lei n. 512/2023, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Coisa Julgada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1242